O texto considera a possibilidade de lavagem de dinheiro para qualquer recurso vindo de atividade ilegal, e não apenas em casos específicos como tráfico de drogas e contrabando, como é atualmente. A partir de agora, o acusado não precisa mais ser condenado pelo crime que originou o dinheiro ilícito para que a Justiça acolha a denúncia de lavagem de dinheiro.
Para evitar que acabe apodrecendo os bens comprados com a lavagem de dinheiro, o texto aprovado prevê que eles sejam leiloados rapidamente, evitando prejuízos aos cofres público. O dinheiro dessa venda, no entanto, ficará em uma conta vinculada e pode ser devolvido ao acusado caso ele seja absolvido.
A futura lei também modifica o tratamento dado aos chamados "laranjas". Pelo texto, os bens deles também podem ser confiscados caso o Judiciário entenda que eles também são frutos de lavagens de dinheiro. A regra vale para qualquer pessoa envolvida com os acusados, incluindo familiares.
O projeto amplia ainda mais o espaço de atuação das autoridades para inibiresse tipo de crime. Ele prevê que as empresas, em especial as que vendem artigos de luxo, ficam obrigadas a reportar operações suspeitas que possam indicar lavagem de dinheiro. A multa para as que não cumprirem a determinação passa de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Aprovado, o projeto segue agora para a assinatura da presidente Dilma Rousseff para virar lei. Ela tem até 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.
Fonte: R7
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